O direito à educação, como se indica na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) de 1989, reconhece a multiculturalidade crescente dos estados nação e obriga os governos a reformarem os planos nacionais e informar sobre as políticas educativas nacionais e as práticas educativas ao Comitê dos Direitos da Criança. O objetivo deste trabalho é investigar como respondem os Estados europeus à obrigação, segundo os direitos humanos, de desenvolver a educação multicultural ou intercultural. O trabalho se baseia nos relatórios periódicos apresentados ao Comitê dos Direitos das Crianças, para analisar os discursos dos Estados europeus no crescente multiculturalismo e a mudança educativa. O foco da discussão se situa sobre as tensões e ambigüidades nas políticas educativas do Estado produzidas pelos imperativos contraditórios dos sistemas educativos nacionais, historicamente comprometidos com a transmissão da identidade nacional, e da educação intercultural, tal como se estabelece no artigo 29 da CDC. Essas tensões também se exploram no âmbito internacional para enfatizar a responsabilidade política com os direitos humanos por meio de debate político e recomendações finais propostas nos relatórios periódicos do Comitê dos Direitos da Criança. O documento conclui argumentando que as tensões entre a soberania e a multiculturalidade crescente de Estados-nação são o resultado de uma política de educação intercultural construída de forma excepcional e uma política de educação intercultural construída de forma excepcional e efêmera.
Palavras Chave
Direitos Humanos, Direito a Educação, Vigilância dos Direitos Humanos, Educação Intercultural, Política Educativa.
Gamarnikow, E. (2011). El derecho a la Educación en el Gobierno y las políticas sobre Derechos Humanos: Informando y supervisando la Educación Intercultural. REICE. Revista Iberoamericana sobre Calidad, Eficacia y Cambio en Educación, 9 (4), pp. 24-43.
http://www.rinace.net/reice/numeros/arts/vol9num2/art2.pdf. Consultado el (Fecha).